O surgimento do Coronavírus vem causando uma série de impactos na vida das pessoas que irão gerar conflitos e/ou disputas judiciais.
No entanto, quando se analisa a problemática desses conflitos, verifica-se que a maioria são decorrentes de meros desentendimentos que podem ser resolvidos com um simples acordo (observe-se que para firmar um acordo é preciso que ambos os litigantes renunciem parte de seus interesses).
Todavia, no Brasil a cultura do litígio é vultosa, ou seja, as pessoas preferem ficar anos discutindo no Judiciário ao invés de utilizar um meio alternativo de resolução de conflitos. Assim, a maioria das contendas e contrariedades vão parar na Justiça, e o Poder Executivo e Legislativo são manifestos exemplos da judicialização descomedida que atravanca o país.
Mas qual a necessidade de se reduzir os litígios
Em primeiro porque a judicialização dos conflitos abarrotou o Poder Judiciário, causando lentidão nos julgamentos e encolhimento da qualidade do mister jurídico.
Em segundo porque é preciso se ater as demandas que realmente importam; essas sim, devem ser levadas ao Judiciário, seja porque inviável a composição amigável, seja por se tratar de assunto de alta complexidade.
Assim, o direito de acesso ao Judiciário não se pode confundir com o abuso desse direito, que compromete a estrutura da instituição com reflexos em toda a sociedade.
Epicuro: “A serenidade espiritual é o fruto máximo da Justiça!”
Solange Takahashi Matsuka
Advogada
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