A desapropriação ocorre quando o Poder Público, tendo necessidade de um imóvel particular, inicia o processo de transferência compulsória dessa propriedade mediante o pagamento justo (nem sempre) e prévio (nem sempre) de indenização em dinheiro
E o que isso tem a ver com a pandemia do coronavírus? Ocorre que em momentos de crise, o Poder Público pode adotar condutas excepcionais, como a desapropriação (Exemplo: desapropriar terrenos privados para a construção de centros médicos de emergência).
Todavia, o Poder Público não pode desapropriar propriedades privadas sem o devido processo legal. É preciso ficarmos atentos, pois períodos de pandemia são históricos para ocorrência de atos arbitrários e ilegais.
Observe-se ainda que neste período de pandemia poderá ocorrer a desapropriação de tanto de bens móveis ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos. Assim, patentes e equipamentos destinados ao tratamento do coronavírus podem ser desapropriados pelo Governo para atender finalidade pública.
Observe-se que os valores oferecidos pelo Governo pela desapropriação são sempre alvos de críticas por serem abaixo do valor de mercado. Mas é possível na esfera do Poder Judiciário, que um Perito Judicial avalie o bem desapropriado de forma correta e justa.
Maurício Kobayashi
mauricio@matsuka.com.br
Comments