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Crédito acumulado ao auxílio das empresas





Muitas empresas acumulam, contínua e sistematicamente, saldo credor de ICMS, desconhecendo o fato de que após os devidos procedimentos junto a Fazenda Estadual Paulista, o crédito equivale a dinheiro, podendo, inclusive, ser transferido para terceiros.


Um dos problemas com o contínuo acúmulo de saldo credor de ICMS é que enquanto não houver liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro e impactando a apuração do IRPJ e da CSLL.


O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado é um dos modelos mais complexos da área fiscal. E, por não ser um processo simples as organizações acabam perdendo o crédito.


Ressalte-se que não são todas as empresas que têm créditos acumulados. É o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) quem define as empresas que podem resgatar o crédito acumulado.


Assim, para a realização do procedimento é preciso um serviço jurídico especializado na geração e validação dos arquivos magnéticos exigidos pelo e-CREDAC da Sefaz/SP, bem como no acompanhamento de todo processo de homologação.


Klayton Munehiro Furuguem

Advogado


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