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Liquidação Extrajudicial


A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção econômica de empresas que, pela importância da atividade que desenvolvem (bancos, financeiras, seguradoras, corretoras, planos de saúde, etc.) tem seu funcionamento fiscalizado por órgãos do governo. A decretação da liquidação extrajudicial de uma instituição financeira pode ocorrer em razão da sua insolvência (quando deixa de satisfazer com pontualidade aos compromissos), ou como repressão a comportamentos ilícitos (quando a administração viola gravemente as normais do CMN ou do Bacen). O procedimento da liquidação extrajudicial é administrativo, não sendo necessário a intervenção do Poder Judiciário, que é moroso e carece de conhecimento específico do Sistema Financeiro Nacional. Neste sentido, a liquidação extrajudicial possibilita ao próprio órgão fiscalizador a decretação da liquidação extrajudicial, o que não seria possível no processo de falência judicial, onde o Poder Judiciário teria que ser acionado.


Assim, o regime especial de Liquidação Extrajudicial é um recurso que pode ser tomado pelo órgão supervisor, com o objetivo de equilibrar as finanças das instituições financeiras, evitando-se a decretação da falência desta empresa que opera no mercado supervisionado, preservando a estabilidade, higidez, credibilidade e eficiência do SFN.


Klayton Munehiro Furuguem klayton@matsuka.com.br Advogado
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